Artigo - Ação direta do acionista da Petrobras contra a União Federal

20/1/2015
José Carlos Penteado Masagão

"Se a União Federal (como controladora da Petrobras) vier a ser acionada por qualquer acionista minoritário por prejuízos que lhe tenham sido causados, a União terá direito de regresso contra as pessoas físicas que, em seu nome, tenham dado causa aos citados prejuízos (Migalhas 3.539 - 20/01/15 - "Petrobras - II" - clique aqui). Neste caso, o rol dos responsáveis poderia incluir o presidente da República, o ministro de Minas e Energia e todos os que, direta ou indiretamente, teriam participado da escolha, eleição e manutenção no cargo dos diretores faltosos da estatal."

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