Ofensas a juiz

21/1/2015
José Domério

"Cabeluda a decisão (Migalhas 3.540 - 21/01/15 - "Ofensas" - clique aqui). Li o acórdão sobre o caso. Fiquei arrepiado, talvez por possuir a sensibilidade do colega condenado. Não resisto ao fato de observar que a condenação do causídico em questão, pelo digníssimo desembargador, seguiu as mesmas linhas da manifestação do causídico condenado. Esse magistrado usou expressões equivalentes a respeito do advogado malfeitor: 'Expressões desabridas e insultuosas' (li isto na pág. 17 do acórdão, penúltimo parágrafo da pág. 17). No campo das provas, o digníssimo magistrado, depois de arrolar o testemunho qualificado da juíza Letícia Bernardes da Silva que não viu nada de certo ou errado na conduta do advogado 'malfeitor' e que transmitiu o sentimento do juiz ofendido por apenas ter ficado surpreso com o conteúdo da manifestação do 'advogado malfeitor', acreditou apenas que ele, o juiz benfeitor, se sentiu incomodado e ofendido (fls 468/475). As duas testemunhas seguintes confirmaram o destempero do magistrado benfeitor. Após esses relatos, registrados pelo próprio desembargador judicante, às fls. 18 do acórdão, passa a utilizar a mesma linguagem do 'advogado malfeitor', para incriminá-lo de delitos de lesa-humanidade. Conclui o digno magistrado: 'à vista do contexto probatório exsurgente dos autos, CONCLUO QUE O RÉU (o 'advogado malfeitor'), na condição de advogado, agiu com manifesto e despropositado excesso de linguagem'... O diabo é que o digníssimo desembargador trilhou os mesmos vícios de linguagem contra o 'advogado malfeitor'. Não é só. Deu lição de moral, no sentido de que quaisquer cidadãos hão de seguir os trâmites processuais, por ele indicados. Isto está expresso, na cópia do acórdão, às págs. 8, onde se lê: 'Aliás, causa estranheza que um profissional com larga experiência no meio jurídico TENHA COMETIDO UM ERRO TÃO GROSSEIRO...' Virgem Maria! Protegei-me de tais luminares!"

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