Nepotismo no Judiciário

20/2/2006
Adauto Suannes

"Deu no Migalhas (1.358 – 17/2/06 – "Alacromia ?"): 'O CNJ, ao editar a Resolução, o fez totalmente à margem das atribuições previstas na Constituição Federal, e não vejo possibilidade de se deferir uma liminar que acaba potencializando a Resolução do próprio Conselho'. Estou com o ilustre Ministro Marco Aurélio e não abro, como outrora, não sei hoje, se dizia em Queluz. Isso de o Judiciário se curvar à força da imprensa já deu em água de barrela em muito lugar no mundo. Até mudar regra de jogo durante o próprio se muda, como ocorreu recentemente no Haiti, que o Caê diz que não é aqui. Estou esperando os fundamentos jurídicos daquela decisão, a qual, estou certo, será publicada na íntegra pelo nosso Migalhas, cuja ave padroeira não será jamais por certo uma calandra. Concordo plenamente com o princípio, mas 'est modus in rebus', ou, está o modess no rabo, como talvez dissesse o Adhemar de Barros, a modo de sua conhecida tradução do 'quod non abundat non nocet'."

Envie sua Migalha