Um novo CPC

20/2/2006
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

"A lição é de José Ignácio Botelho de Mesquita, em magnífica Aula, cujo título, Magna, encerra de forma categórica a mediocridade em que está o atual Processo (In) civil (Migalhas 1.202 - 5/7/05 - clique aqui). Pelo amor de nossos filhinhos, parem de retalhar o retalho e que se faça a luz, com um novíssimo Código de Processo Civil. Será que não passou na cabeça de nenhum iluminado que com o advento do Código Civil impõe-se um novo CPC ? Será que os imbecis de plantão não percebem que leis esparsas, 'modificando' o modificado, apenas tornam desorganizada a ordem ? Hoje, o Direito Processual mais se assemelha a uma juçana. E os passarinhos somos nós, os idiotas dos advogados ... Pois bem, sugiro que se comece pelo começo : a carreira da magistratura dependerá de três requisitos : (i) formação jurídica; (ii) prática efetiva da advocacia por cinco anos e (iii) depois, e somente depois, um Curso Pré-Magistratura de dois anos, a ser ministrado sob a fiscalização dos Tribunais Estaduais e/ou Federais. Já seria um bom começo ... Tal qual os médicos, uma verdadeira residência ... afinal 'o juiz tem o poder de julgar', o que não é pouca porcaria ... Tudo bem que há juízes-políticos que confessam ter incluído, na calada da noite, na mão grande, artigos na Constituição, mas isso é só um deslize. Enfim ....ele é mesmo o fim! Êta rima pobre ...."

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