Honorários sucumbenciais

30/1/2015
José Domério

"Questão vexaminosa essa dos honorários, hoje reduzida a gorjeta de restaurante popular (Migalhas 3.494 - 12/11/14 - "Honorários - I" - clique aqui)! Compará-la à questão de juros sobre juros, também. Porque esta igualmente é tabu na Justiça brasileira, sendo que os juros são, conforme lição do Direito Civil, sempre, frutos do capital e só são exigíveis depois de maduros. Não se conhece no mundo, na área contratual, juros que levem mais de 10 anos de maturação; em nossa Justiça, até as ações que correm nos juizados especiais, sem necessidade de advogados no primeiro grau (ou único como gostariam alguns juízes e o art. 55, caput - 'recorrente vencido' da lei 9.99/95) podem demorar mais de 10 anos. No máximo, os juros são anuais. Maturando anualmente. É inarredável que sejam compostos quando não pagos após a maturação. Se houver algum erro de lógica no raciocínio, agradeço aprender. Há ainda acrescentar que em muitos casos, o advogado pode bancar os gastos confiando no resultado de sua intervenção, embora isso seja para poucos, os quais preferem oferecer 'advocacia pro bono'. Falar em Direito numa sociedade em estado de necessidade é contradição!"

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