Arbitragem

11/2/2015
Líbano Montesanti Calil Atallah

"'A OAB quer tornar obrigatória a presença do advogado na arbitragem, pode?' Peço vossa atenção para o que segue abaixo descrito: Venho por meio deste comentário notificar que na audiência de uma arbitragem, não há nenhuma necessidade de estarmos com presença de procuradores ou representantes jurídicos das partes. Exatamente porque as partes já optam na hora em que escolhem o árbitro - juiz arbitral, para o trabalho imparcial. Além disto, as partes também elaboram as regras, da audiência. Sabemos ainda, que ninguém proibiu presença de advogados em seções arbitrais. As questões legais referentes à arbitragem já foram bem delineadas na lei 9.307/96, não há necessidade de se criar nuances que gerem galhos, que pendentes podem danificar a praticidade da arbitragem. Vejam bem os custos que são mínimos para as partes, começam a subir, pois a obrigação de elegerem seus representantes as onera ainda mais. Isso sem contar que o juiz sentenciando já liquida o assunto. Lembremo-nos do princípio da irrecorribilidade. Espero deixar bem claro a todos, que na arbitragem não há lugar para casuísmos ou brecha para aferirmos algum lucro a mais. O STJ não se opôs e ainda fiscaliza a sua aplicação, não lhe impôs nenhuma emenda. A OAB deveria ser a primeira entidade a defender a lei 9.307/96, conforme sua concepção original. As adaptações, atualizações ou mudanças devem ser feitas fora da Lei de Arbitragem, como na CLT, Código Civil, ou por aí afora. Esta lei é intocável! Disse Procutorun Demasiadun. Lamento que a seriedade desta referida lei possa estar em perigo, ou ser alterada a qualquer tempo, comprometendo, aliás, toda sua credibilidade e eficácia. Olhem o exemplo doado por Grumpolis Miniaticun! Havia um país onde, em determinada época proibiram os homens de usar cabelos. Um sindicato resolveu apresentar um projeto para alterar a lei que determinava a proibição, para permitir que usassem um fio somente. O tempo passou e conseguiram, depois de 100 anos permissão para cem fios de cabelos. O sindicato envolvido e patrocinador era o dos cabeleireiros. Bom! Finalmente tinham algo para ser penteado e se viver daquilo. Mas a lei dos carecas distorcida ficou muito cabeluda, viu? Cabe então ao árbitro - juiz arbitral precaver-se, sempre antes de iniciar uma arbitragem, para garantir que seu trabalho seja impecável. Na própria lei encontramos subsídios ou instrumentos para garantir sua eficácia. As partes cientes acreditam nos juízes e na Justiça arbitral. Por isso recorrem a ela. Repito que não é proibido, de forma nenhuma que se façam acompanhar de seus representantes legais."

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