Princípio da isonomia

11/2/2015
José Agenor Dourado

"A nossa Constituição Federal consagra como direito do cidadão o princípio da isonomia, o que importa que ninguém que concorra a qualquer cargo público possa ter algum privilégio em disparidade com terceiro. As verbas de representação, que o Congresso transforma em impositiva, trata-se de dinheiro público para que os parlamentares dos três níveis possam atender necessidades no seu reduto eleitoral. Ora, esta verba de representação cria para quem já parlamentar uma enorme vantagem nas próximas eleições, pois o cidadão que pretende ingressar na política não conta com dinheiro público para aplicar junto ao seu eleitorado. Com isto o parlamentar e o terceiro ficam em disparidade imensa, com isto ocorre a violação à garantia constitucional do princípio da isonomia assegurado pela lei maior, em desfavor daquele que não detém mandato. Por isso, considero as leis que criaram a verba de representação como inconstitucionais. Além disto, como o parlamentar não é obrigado a prestar contas da aplicação da verba de representação, o contribuinte fica sem ter o direito de saber como este dinheiro público foi aplicado, além de vários casos tal verba ser usada para o enriquecimento do parlamentar ou seus familiares. Pela nossa ordem pública, os parlamentos têm a atribuição de criar leis. A aplicação do dinheiro público é atribuição dos executivos. Quando o próprio parlamento se investe na atribuição de aplicar o dinheiro público, ocorre a interferência na atribuição privativa do Executivo. Também neste prisma a verba de representação é inconstitucional."

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