Revelia

11/2/2015
José Adson Parente Martins e Rocha

"Data venia, nada menos exato (Migalhas 3.555 - 11/2/15 - "Revelia" - clique aqui). Andou mal o E. Tribunal. E o ânimo de defesa? Decisões tais como essa fazem com que a Justiça especializada seja taxada de protecionista. Mutatis mutandis, se em sede contratual o que fala mais alto é o contrato realidade, por que não em sede processual não privilegiarmos o conteúdo (a presença efetiva do preposto) em detrimento da forma (a ausência de manifestação do preposto), tendo vista a particularidade do caso em concreto? Esdrúxula decisão."

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