Sentença - Alegações finais

12/2/2015
Edson Barbosa Nunese

"Esse procedimento da MM. juíza, proferindo sentença antes das alegações finais do RMP e defesa, é o mesmo que gastar a dialética processual consagrada pela CF/88, como garantia de ampla defesa ao acusado (Migalhas 3.556 - 12/2/15 - "Dinamismo?" - clique aqui). Assim sendo, o magistrado é um ditador que atropela as garantias do devido processo legal. Evidente que a sentença é anulável."

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