Artigo - Reclamação individual nos órgãos do consumidor e a impossibilidade de aplicação de sanção administrativa 13/2/2015 Cristiano Aquino "Discordo da posição manifestada no artigo (Migalhas 3.557 - 13/2/15 - "Consumidor - Limites ao Procon" - clique aqui). Creio que este entendimento vai na contramão da idéia de fortalecimento da atuação dos Procons. Harmonização significa equilíbrio de forças." Envie sua Migalha