Exame de Ordem

18/2/2015
Jorge Gama de Barros

"A OAB tem que acabar com a terceirização dos exames e com esse calendário absurdo (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Exame da OAB" - clique aqui). As subseções deveriam estar habilitadas a disponibilizar o exame em uma única etapa. O exame da OAB não é concurso. O STF aprovou a constitucionalidade dos exames, porém é necessário observar o voto do ministro Fux que o atual modelo se não for revisto pode encaminha-lo para inconstitucionalidade. O cerceamento do livre exercício da profissão é inconstitucional. Por isso tudo sou contra o atual modelo de exame, e mais a terceirização deslegitima a entidade para exigir os exames."

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