Justa causa

19/2/2015
George Marum Ferreira

"Realmente é incompreensível a decisão da Justiça do Trabalho a respeito do caso em foco (Migalhas 3.558 - 18/2/15 - "Em briga de marido e mulher..." - clique aqui). Agredir um colega de trabalho, valendo-se de instrumento fornecido pelo empregador para a execução do serviço, constitui falta grave sim, passível de ensejar a dispensa motivada. Basta, olhando por outro ângulo, fazermos a seguinte conjectura: se o empregado alvejado houvesse sido ferido, não seria o fato caracterizado como acidente de trabalho, passível de atrair a responsabilidade do empregador? Nesta hipótese, se levada a juízo o fato pelo empregado ferido, a Justiça do Trabalho, condenando o empregador, não asseveraria que cabe ao mesmo zelar pela segurança de todos no trabalho, controlando os seus empregados de modo a evitar condutas ilícitas? Afinal, que espécie de Direito do Trabalho está sendo construído pela jurisprudência?"

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