Operação Lava Jato 19/2/2015 Jorge Nunes de Barros "A Constituição Federal assegura a todos os acusados em processos, o direito de ampla defesa (Migalhas 3.559 - 19/2/15 - "Indefiro, ainda mais..." - clique aqui). O advogado no seu labor com o munus público, tem o dever e o direito de procurar qualquer autoridade pública, do Judiciário, do Legislativo, do Executivo, para buscar provas e fazer intercessões que favoreçam os seus clientes. O que se torna intolerável são os atos de um magistrado que se arvora em dono da verdade, e não admite que as defesas sejam efetivadas em sua amplitude. Quando age da maneira de tomar as acusações como verdadeiras, sem o cotejo de todas as provas e argumentos das partes, faz um prejulgamento, o que o inviabiliza para continuar no processo." Envie sua Migalha