Família e Sucessões

28/2/2015
Edirley Lacerda

"Doutor, sabemos que o senhor não acredita na asneira que disse (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui). É do saber de todos, que independente da casa que o menor esteja naquele momento, a guarda não é exclusiva do genitor que está ali, e sim de ambos, portanto não há alternância de guarda como o senhor insiste. Há a divisão do tempo de convívio, que vem beneficiar o menor, como reza o ECA e o próprio CC. Sobre referência, a criança nada mais será do que aprendendo a conviver com as diferenças, tais como encontrará por toda a vida futura. Seja em casa, no trabalho ou na escola, afinal o mundo lá fora não é regido pelas regrinhas da mamãe, e sim pelas divergências e diferenças as quais já se aprende a respeitar. Aliás, quando juntos, os pais tinham as mesmas visões diferentes sobre cada situação, e as preservou. Nada mudou!"

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