Família e Sucessões

1/3/2015
Gil Queiroz

"Perfeita a análise (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui). Ainda, em minha modesta opinião, há que se considerar neste contexto de estudos, as questões dos filhos que são criados exclusivamente por um dos pais devido a não fatores como, morte, desaparecimento, trabalho no exterior ou em outra UF ou município distante no país, cônjuge em estado grave de saúde, entre outras situações. Em todas essas ocasiões, algum genitor estará longe fisicamente, mas isso não impede a criação conjunta, pois como bem esclarece o texto do doutor Tartuce, a distância física não é impeditivo. Creio que os magistrados terão bom senso ao estabelecer a guarda do menor, sempre pensando em seu interesse, afeto, convívio social, educacional e religioso."

Envie sua Migalha