Artigo - Devolveram o ômega, mas roubaram a Constituição 24/2/2006 Luiz Fernando Nacli Bastos - Grupo J. Malucelli "Brilhante o posicionamento do Dr. Mauro Scheer Luís (Migalhas 1.363 – 24/2/06 – "Onde estão os princípios constitucionais ?" – clique aqui), que retratou a perplexidade que vem tomando conta de alguns operadores do Direito. Aliás, lembre-se que podermos ter o processo 'drive-thru', como: o Autor vai entrar com a ação buscando ver assegurado o seu direito, mas como na questão de direito o juiz do caso já proferiu uma sentença dando improcedência no mesmo sentido, ele, dê ofício e sem o contraditório, julgará a questão. Nada impede que este julgamento aconteça em 1 dia. Depois, o Autor, ainda certo de seu direito, irá apelar, nos termos da nova Legislação. E o que irá acontecer? O relator não conhecerá do recurso por se tratar de matéria em consonância com os julgamentos dos Tribunais Superiores. Tudo isso possibilita que uma ação ajuizada, possa ser apreciada no seu mérito e ter o seu trânsito em julgado em menos de 1 mês; sendo que só demorará este tempo todo em virtude da demora nas publicações." Envie sua Migalha