Operação Lava Jato

3/3/2015
José Geraldo Winther de Castro

"A cautela é salutar nesses casos se o MP tiver elementos suficientes (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "A Escolha de Janot" - clique aqui). Para oferecer denúncia, prova da materialidade e autoria, documentos, ainda, convencimento irrefutável, tem que oferecer é seu dever funcional, ao contrário deve requerer abertura de inquérito mesmo para não correr o risco de não atingir seus objetivos, que é no final a aplicação da lei penal e suas consequências. Acho que, no caso presente, não se pode também agir amparado pelo clamor público obstando a busca da verdade real sob pena da quebra dos princípios democráticos."

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