Cobrança

3/3/2015
Paulo Henrique Alves de Carvalho Junior

"Essa é uma decisão que vai dar precedentes abusivos às empresas (Migalhas 3.566 - 02/3/15 - "Miga 1" - clique aqui). A partir dessa decisão podemos ter empresas que colocarão no preço da venda a taxa do cartão de crédito, pois também aceitam dinheiro na venda. Basta estar explícito na loja ou na etiqueta do produto essa variação de valor e desde que a diferença seja exatamente o valor pago ao banco. Acho totalmente equivocada essa decisão. Primeiramente pela hipótese colocada acima, pois é um precedente perigoso ao consumidor. E além disso, esse tema estava pacificado na Justiça. Os custos de cobrança são de encargo da empresa, não do consumidor. Esse tipo de custo está dentro do chamado 'preço do negócio' ou até mesmo 'risco do negócio', afinal, quem opta por receber uma, duas ou várias formas de pagamento deve arcar com os custos dessas escolhas. Por mais que não haja o enriquecimento ilícito, entendo que a responsabilidade desse custo é da empresa. Visto isso, a empresa pode optar por contratar ou não certos meios de cobrança e posteriormente pode inclusive diluir os custos dessas escolhas entre seus produtos, se não quiser diminuir os lucros, mas nunca repassar ao consumidor. Quem dá a opção da escolha é que deve arcar com o custo, não o consumidor. Afinal, a diversificação de meios de pagamento é feita exatamente para que a empresa possa atingir um número maior de consumidores, o que aumenta seu alcance de mercado e consequentemente seu lucro. Nesse caso a editora pode ter como clientes os cidadãos que não usam cartão de crédito, por exemplo."

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