Operação Lava Jato

3/3/2015
Adilson Dallari - professor titular de Direito Administrativo da PUC/SP

"Com todo respeito pelo procurador-Geral, que deve ter suas razões para isso, a adoção da mesma providência, com relação a acusados em situação distinta, não tem fundamento no princípio da isonomia (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "A Escolha de Janot" - clique aqui). Desde Aristóteles já se sabe que  a verdadeira igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade, ou conforme a conhecidíssima e precisa lição de Ruy Barbosa: 'A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real'. Por exemplo,  não conflita com o princípio da igualdade o tratamento diferenciado destinado à  redução das desigualdades sociais e regionais, determinada pelo art. 3º, III, da CF."

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