Prazo 6/3/2015 Djanete Soares Pereira da Silva Melo "Brilhante decisão (Migalhas 3.570 - 6/3/15 - "Antes do prazo - Tempestividade" - clique aqui). Esse entendimento não podia prevalecer, por contraditório e punir sem razão é fundamento legal." Envie sua Migalha