Prazo

6/3/2015
Djanete Soares Pereira da Silva Melo

"Brilhante decisão (Migalhas 3.570 - 6/3/15 - "Antes do prazo - Tempestividade" - clique aqui). Esse entendimento não podia prevalecer, por contraditório e punir sem razão é fundamento legal."

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