Litigância de má-fé

6/3/2015
Thiago Custodio Pereira

"Não entendi a postura desse vibrante rotativo nesse caso (Migalhas 3.570 - 6/3/15 - "Litigância de má-fé - II" - clique aqui). Ao tratar do magistrado que usou o carro alheio tratou-o pelo nome. Ao tratar do advogado que agiu com deslealdade processual omitiu seu nome no acórdão. Dois pesos e duas medidas? E não se fale com notoriedade do caso Eike Batista, já que, sendo os autos do processo do TJ/SC públicos, basta consultar diretamente no tribunal para verificar quem era o causídico."

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