Clima quente

18/3/2015
Abílio Neto

"O Migalhas informou sobre o clima quente que existiu no STJ entre os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Herman Benjamim (Migalhas 3.575 - 13/3/15 - "Clima quente" - compartilhe). Que o ministro Napoleão defendeu a tese que 'deve ser assegurado ao servidor a garantia de ser processado e julgado por órgão diverso do seu acusador', o que no entender do ministro Herman criaria 'pela porta dos fundos nova hipótese de vitaliciedade de servidores públicos que só poderão ser demitidos por decisão judicial'. A rigor, os dois estão certos. O que dizer de um servidor da Receita Federal que teve o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) concluído após 12 anos da sua instauração, agravado pelo fato de que, desses 12 anos, mais de cinco anos o processo ficou engavetado? Não existe prescrição intercorrente para esse caso? O infeliz servidor teve a sua aposentadoria cassada em 2012, decorridos mais de nove anos da sua concessão, por ser reincidente em desídia. O que fará um homem de quase 70 anos, seriamente doente, no competitivo mercado de trabalho atual? O penalizado foi ele ou sua esposa, agora ex-beneficiária da sua pensão? Será que o Judiciário não deveria impedir uma imoralidade desse tipo?"

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