Família e Sucessões 26/3/2015 Eveline Bousada "Concordo com o Dr. Flávio Tartuce (Família e Sucessões - 26/3/15 - clique aqui). Não é possível obrigar que os pais que não se entendem compartilhem de forma responsável e saudável a guarda dos filhos. Não se pode confundir a guarda compartilhada - que divide esta responsabilidade entre os pais - com a guarda alternada - que alterna a própria residência da criança. É necessário que o julgador, com sensibilidade e sensatez, analise cada caso concreto, antes de aplicar a regra, aplicando, quiçá, a própria exceção." Envie sua Migalha