Fantástico - Honorários

6/4/2015
Jose Airton de Freitas

"Senhores, sobre este assunto, também penso que a reportagem foi tendenciosa, porquanto conduzida mais por sentimento de sensacionalismo, do que totalmente em préstimo de informação ao público (Migalhas 3.550 - 4/2/15 - "Faces da moeda" - clique aqui). Aliás, como sempre a maior parte da mídia faz. No caso, e como também sou profissional da área, faltou ser alertado para o fato de que, no caso de processo previdenciário, o valor de 50% cobrados a título de honorários de êxito, sobre os atrasados deferidos para o cliente, sempre vão representar um percentual muito menor até que o mínimo permitido pela OAB. É que o cliente paga os 50%, para depois não pagar mais nada sobre os futuros recebimentos, muitos deles por período de 10 ou mais anos. Ora, se 10 anos, são 120 mensais que representam 120 salários mínimos, hoje, mais de R$ 104.000,00, e tudo isto sem pagar um tostão sequer de honorários, de forma que os 50% pagos na época do benefício obtido, se transformam em menos até de 5% sobre o êxito da demanda. Acontece que nós advogados fazemos assim (cobramos os 50%), para não termos que acompanhar nossos clientes mensalmente para recebermos nossos honorários, devido a impraticabilidade deste procedimento, que certamente nos imporiam grandes prejuízos com os certeiros calotes de que seríamos vítimas. Lembrando que êxito de processo judicial, não se devolve, ou seja, uma vez beneficiado dele, o cliente jamais devolverá seu êxito."

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