Indicação STF

7/4/2015
Samuel Cremasco Pavan de Oliveira

"Quero crer que a desídia dilmista com a indicação ao STF tem uma data limite: 31/7/15 (Migalhas 3.591 - 7/4/15 - "Tempus fugit" - compartilhe). Sua Excelência não vai querer que se atinja o marco de um ano, ou seja, que sua injustificável e altamente danosa omissão aniversarie. Ou vai? Bem, depois de tantas coisas, não seria uma grande surpresa."

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