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Artigo - Lei determina retenção de 3,5% de INSS na Construção Civil

17/4/2015
Antonio Fernandes da Silva

Com referencia a desoneração da Folha de pagamento, a retenção passa a ser de 3,5% e a empresa paga pelo faturamento. No mês que a Empresa não tiver faturamento não somos obrigados a fazer nenhum recolhimento para a Previdência.

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