Artigo - Da relação homoafetiva e seus reflexos no mundo jurídico

18/4/2015
Antonio Augusto Matos Barbosa

"O que não me é possível entender, que a própria CF/88 é que juridicamente discutindo, o Congresso Nacional que tem no Senado Federal os representantes dos Estados e na Câmara Federal a representação do povo não fala que tanto o STF ou outros Tribunais tenha poderes para ditar lei (Migalhas 2.288 - 14/12/09 - "Benefícios" - clique aqui). Penso que isto torna-se um perigo para nossa Social Democracia a partir de que o CNJ que é um orgão Administrativo, passe a de forma conflitante ou determinar como foi o caso, o que só ao Congresso Nacional tenha o endosso da CF. Não vejo nada de interessante neste sei lá o que injustificável. Mais valeu pela torpe análise e que a fé dos que se dizem cristãos não poderá ser abalada, pois ela é histórica e pergunta-se em quem devemos crer? Em Deus ou nos homens? De jurídico isso aí não tem nada, mais um passo que deram além das pernas para agradar alguém."

Envie sua Migalha