Indicação de magistrado 23/4/2015 Antonio Fernandes Neto "A indicação deveria ser feita pelas instituições como Tribunais, MPs, OABs, após inscrição de cada candidato dessas instituições e verificação de mérito e vida pregressa do candidato. Após listas sêxtuplas, essas seriam submetidas ao Congresso e não só ao Senado. Ao presidente da República não caberia nem assinar a posse. Essa seria competência do presidente do STF e dos outros Tribunais Superiores." Envie sua Migalha