Indicação de magistrado

23/4/2015
Antonio Fernandes Neto

"A indicação deveria ser feita pelas instituições como Tribunais, MPs, OABs, após inscrição de cada candidato dessas instituições e verificação de mérito e vida pregressa do candidato. Após listas sêxtuplas, essas seriam submetidas ao Congresso e não só ao Senado. Ao presidente da República não caberia nem assinar a posse. Essa seria competência do presidente do STF e dos outros Tribunais Superiores."

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