Terceirização

23/4/2015
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

"Permitir a terceirização da atividade-fim é inconstitucional por violação do princípio da vedação do retrocesso social (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Terceirização" - clique aqui). Simples assim. Isso, que já deveria ser evidente por si enquanto 'questão puramente de Direito', fica reforçado por notícias/pesquisas que mostram a maior precariedade dos direitos e condições de trabalho d@s trabalhadores(as) de terceirizadas relativamente àqueles(as) contratados diretamente pela empresa contratante (a que terceiriza) (tais como 'terceirizadas liberam fraudes contra FGTS', menores salários de terceirizados relativamente a empregados 'diretos' da empresa contratante, maior quantidade de acidentes do trabalho entre terceirizados, etc)."

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