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Contribuição previdenciária - Cooperativa de trabalho

24/4/2015
Camila Lima

"Não vejo novidade na notícia (Migalhas 3.601 - 23/4/15 - "Contribuição previdenciária - Cooperativa de trabalho" - clique aqui). O que o magistrado fez foi apenas se curvar à decisão do STF sobre o tema (RExt 595.838 - com repercussão geral reconhecida)."

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