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Crítica de desembargador - Honorários sucumbenciais

24/4/2015
Eduardo de Oliveira Ribeiro

"A OAB poderia sair bradando, também, contra a remuneração do Judiciário, a qual não retribui à altura dos vencimentos com serviço digno, etc (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui)."

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