Crítica de desembargador - Honorários sucumbenciais

24/4/2015
Jair J. Dias

"Penso que o desembargador tem razão, pelo menos em parte (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui). O Estatuto da Ordem, assim como o CPC, não devia assegurar que os honorários de sucumbência 'pertencem ao advogado'. Honorários, sejam 'pro labore', de proveito ou de sucumbência, devem ser livremente pactuados em contrato de prestação de serviços."

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