Crítica de desembargador - Honorários sucumbenciais 24/4/2015 Nestor Pereira "Com todo respeito, não bastasse a opinião distorcida, o e.desembargador escreve muito mal, cometendo inclusive erro de concordância (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui)." Envie sua Migalha