Divulgação de vencimento - Servidor público

25/4/2015
João Ricardo A. de Lima

"A decisão é lamentável no ponto em que a evidente violação da intimidade/privacidade é reduzida a nada (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "Divulgação de vencimentos" - clique aqui). É evidente que o público em geral tem o direito de saber a remuneração de todos os cargos públicos. No entanto, a remuneração específica e isolada de um servidor público pela consulta nominal deveria ser melhor ponderada. Se por um lado 'a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo', aquele servidor específico que tem a remuneração consultada deveria ter acesso a nome e CPF de quem teve interesse de consultá-la. Ora, nada mais justo. A publicidade é atendida e o servidor resguardado, na medida em que poderia saber para a vida de quem a informação acerca dos seus proventos é tão relevante. Não podemos nos esquecer que vivemos em um país em que educação é artigo de luxo e a questão posta nos termos em que se encontra nada mais é do que um prato cheio a mal educados e curiosos inoportunos. Não bastasse isso, não podemos olvidar a questão da segurança pública. A internet é uma ótima ferramenta que bandidos de toda espécie vêm usando muito bem. Considerando que nossos índices de criminalidade são uma aberração típica de uma sub-sociedade abandonada pelos governantes que tratam o escândalo da segurança pública como piada, não é interessante que o quanto o trabalhador recebe fique à disposição do Zé da Esquina por um mero clique. O retrato está pronto: servidores à mercê de curiosos, bandidos ou não, interessados ou desinteressados, que acessam a 'informação' para fins republicanos ou não-republicanos. Diante dessa situação o servidor tem apenas o direito de ficar calado. É a velha mania de decidir de olhos e ouvidos vendados ignorando a realidade social, ignorando que estamos no Brasil. Sociologia e Sociologia Jurídica mandam lembrança. Em suma, em uma palavra, essa decisão é covarde."

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