Família e Sucessões

1/5/2015
Marco Almeida

"Ouso, com todo respeito, discordar do colega (Família e Sucessões - 26/3/15 - clique aqui). A definição de guarda compartilhada abarca, necessariamente, o conceito da alternância da custódia física dos filhos. Não existe compartilhamento de guarda sem essa alternância. E que não se confunda alternância da custódia física, com a 'guarda alternada', que sequer existe no nosso ordenamento jurídico. Guarda alternada é uma modalidade de guarda unilateral, onde alterna-se o guardião por determinado período. O guardião (judicialmente nomeado), um ano é um, outro ano, outro. O guardião único durante o período decide sozinho, com prerrogativa da guarda unilateral, por exemplo, onde a criança vai estudar, suas atividades extracurriculares, médico, etc. Esse tipo de guarda, como dito acima, é inexistente no nosso ordenamento jurídico e não é tolerado pela psicologia. Alternância da custódia física, diferentemente, é a possibilidade dos filhos conviverem com ambos os pais, instituto próprio da guarda compartilhada. Não existe superior interesse da criança, do que conviver com pai e mãe. Esta deve ser a regra e as demais situações tratadas como exceção por nosso Direito de Família. A ciência só vem confirmando o que o sentimento de amor e afeto já gritam, mas muitos ainda com ouvidos de moucos, não escutam. Vejamos. Por exemplo, um importante estudo publicado dia 28 de abril de 2015, pela Stockholm University e Karolinska Institute, de Estocolmo Suécia, pesquisou 150.000 crianças entre 12 e 15 anos, e os resultados jogam um novo olhar para a custódia física conjunta. Estes são os resultados: 1 - Crianças em guarda conjunta física sofrem menos de problemas psicossomáticos que aquelas que vivem na maior parte ou com apenas com um dos pais, mas relataram mais sintomas do que aqueles em famílias nucleares. 2 - Crianças com pais separados enfrentam mais problemas psicossomáticos do que aquelas em famílias nucleares. As crianças vivendo em guarda conjunta física, contudo, relataram melhor saúde psicossomática do que as crianças que vivem na maior parte ou apenas com um dos pais. Vários estudos durante um longo período de tempo ter estabelecido que as crianças com pais separados e colocadas em regime de visitas limitadas mostram maiores riscos para problemas emocionais e desajuste social do que aqueles com pais que vivem juntos ou com pais que dividem o tempo de convivência. Crianças que crescem longe de um dos seus pais, de acordo com as estatísticas, dados do US DHHS - Departamento de Saúde e Serviços Humanos - EUA, são significativamente mais afetadas pelos seguintes riscos: 5x mais propensos a cometer suicídio; 9x mais chances de acabar em casa de reeducação; 9x mais chances de abandonar a escola; 10x mais propensos a cair na toxicodependência; 14x mais propensos a cometer estupro; 20x mais propensos a sofrer de distúrbios comportamentais; 20x mais chances de acabar na cadeia; 32x mais propensos a fugir de casa. Crianças em regime de custódia conjunta apresentaram menos problemas comportamentais e emocionais, tem maior autoestima, melhores relações familiares e desempenho escolar, comparadas com crianças em arranjos de guarda exclusiva. E essas crianças estão tão bem ajustadas como as crianças da família intactas nas mesmas medidas, provavelmente porque a guarda conjunta proporciona à criança oportunidade de ter contato permanente e equilibrado com ambos os pais. O paradigma do 'filho da mãe', só existe na mentalidade retrógrada dos doutrinadores que não acompanharam a evolução social de ambos os gêneros e aos que interessam o litígio como meio de exploração profissional no direito de família. O direito de convívio equilibrado dos filhos, com ambos os pais, é intuitivo e de puro direito. Daqui há anos iremos corar, quando olharmos para trás e lembrar que tivemos a triste ousadia de separar os filhos do convívio com os seus pais. Aos que discordam, que ousem imaginar sendo apartados do convívio de seus pais ou filhos. Quem ama compartilha, aos demais, o rigor da lei. Um importante estudo realizado pelo Instituto Norueguês de Research Society (Institutt samfunnsforskning - ISF) é um dos maiores estudos sobre o tema guarda compartilhada em toda a Europa. Os resultados permitem um conhecimento novo e único da custódia compartilhada pós-divórcio e a experiências de ambos os pais, bem como pelas crianças. As crianças respondem de forma inequívoca que a dupla de residência não lhes causa quaisquer problemas, que se sentem em casa em ambos os lugares e que desejavam ter duas residências para terem um contato mais próximo com ambos os pais."

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