Prisão - Advogado foragido

4/5/2015
Paulo Carvalho

"Parabéns à polícia pela captura (Migalhas 3.607 - 1/5/15 - "Prenda-me se for capaz" - clique aqui). Agora, isso demonstra a grande baderna que é o nosso Judiciário. Se o cidadão viu ao vivo seu HC ser cassado na última instância, ele deveria ser preso ali, no ato! E para tanto bastaria uma simples ordem dos ministros da Corte. Mas por um excesso de tradicionalismo, os principais juristas desse país deixaram um molestador de crianças sair pela porta da frente. O advogado que tentou efetuar a prisão, coitado, foi vencido pelo sistema. Chegaram na delegacia e, por falta de ordem oficial, não puderam prender o acusado. O Brasil é muito falho nesse sentido (e tantos outros). Mas pergunto, em que outro país do mundo um cidadão assiste a Suprema Corte cassar sua liberdade e consegue sair pela porta da frente? Só aqui mesmo... Mas não me surpreende que em país governado por bandidos um bandido possa sair pela porta da frente, mesmo sem a proteção constitucional do Habeas Corpus."

Envie sua Migalha