Exame de Ordem

14/3/2006
Carlos Alberto Ávila

"Prezados colegas, recebi de presente do Thiollier o livro 'Cem comentários' há dois dias e gostei da idéia. Dia 9/3/06 os competentes (sic) examinadores do Exame da OAB reconheceram que haviam duas questões com respostas erradas do 128º exame. Então, quase 60 dias após a primeira fase e 15 após a segunda publicaram no site uma relação de aprovados da primeira fase denominada - Aprovados Releitura. Pergunto: aqueles que foram aprovados na releitura serão indenizados pelo dano material de perder 60 dias como profissional habilitado, e por danos morais pela frustração?"

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