Bloqueio de valor de perícia

7/5/2015
Alfredo Spínola de Mello Neto

"Vimos ontem, na nota 'Antes tarde...' que um juiz de Direito iniciou seu despacho com um 'GRAÇAS A DEUS!!!', assim mesmo, com maiúsculas e três exclamações. Pontes de Miranda ensinou que a 'liberdade de religião é liberdade de se ter a religião que se entende, em qualidade, ou em quantidade, inclusive de não se ter'. O Estado brasileiro, que o juiz representa, é laico por mandamento constitucional. Indago-me sobre se tal despacho não atentaria contra os sentimentos dos adeptos das religiões não abraâmicas, dos politeístas, dos ateus... Não haveria um juiz de ater-se ao léxico laico, fugindo, como o diabo da cruz, das expressões características de determinados credos?"

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