Artigo - A nova lei da guarda compartilhada

11/5/2015
Francisco José Sampaio de Alencar

"É tudo perfeito no papel, mas na prática tudo é diferente (Migalhas 3.541 - 22/1/15 - "Guarda compartilhada" - clique aqui). Será? Tento a guarda compartilhada há bastante tempo, mas sempre me tem sido negada. A minha ex-esposa não tem tempo de cuidar dos filhos, pois sai de casa às 6h, de 2ª a 6ª, e só volta às 23h. Percebe uma pensão de R$ 2.500,00 livre de plano de saúde e do lazer para com os filhos, vez que nos separamos há mais de 7 anos e nunca levou um filho a um lazer. Trabalha no Sesc de Porto Velho/RO, onde tem toda uma estrutura para oferecer lazer e estudo mais salutar à formação de uma criança, retirou meu filho de 9 anos da Escola Sesc e colocou em uma escola municipal que atende crianças de um lixão. Aliás, da pensão que recebe só gasta R$ 180,00 com a filha de 11 anos. Não sei, mas os juízes e equipe interdisciplinar do Poder Judiciário em Rondônia e também os advogados daqui são muito fracos. A minha conclusão é que somente Jesus na causa poderá salvar meus filhos. Sou administrador, contador e professor universitário e servidor público Federal. O pior é que sei que não posso exigir dos meus filhos a decisão, pois somente assim penso em ter a guarda deles ou a compartilhada. Em verdade, o pior é que os filhos vivem a vontade e sem regras onde moram, pois a mãe não é presente. Será que a compreensão da nova lei não chegou ao entendimento dos juízes e equipes que atuam na área do Direito em RO? Ou será que a lei é mais uma falácia?"

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