Restrição de vestimenta

12/5/2015
Luiza Milani

"Sou uma jovem advogada em busca de uma oportunidade profissional num escritório de advocacia, e me deparei com uma situação que me causou muita estranheza. Participei de um processo seletivo para trabalhar como associada num escritório, e uma das etapas consistia no preenchimento de um longo questionário comportamental. Uma das últimas perguntas foi se eu estaria de acordo com a política de vestimenta do escritório, que para mulheres deveria ser somente saia ou vestido, pois de acordo com o entendimento de alguns tribunais, somente vestindo esses trajes as advogadas seriam recebidas na tribuna para sustentação oral. Tentando encontrar um meio-termo, respondi que aceitaria trajar vestido ou saia numa eventual sustentação oral num tribunal. Semanas depois da entrevista, recebi uma ligação do escritório para confirmar algumas das informações prestadas no questionário, e para minha surpresa, uma das perguntas que necessitaram de confirmação foi justamente essa a respeito da vestimenta. Corroborei com o que havia escrito anteriormente e acrescentei que, ao meu sentir, não faria sentido tal normativo do escritório, pois teria que adquirir quase um guarda-roupa novo para assumir a função! Teria que facilmente gastar o valor correspondente aos rendimentos do meu primeiro mês de trabalho, e adiantado! Enfim, precisava desabafar com alguém. Obviamente, não espero ser chamada para a vaga depois de tamanho disparate da minha parte de ir frontalmente contra uma regra interna de um escritório de advocacia, mas realmente continua não fazendo sentido para mim uma regra dessa natureza..."

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