Artigo - Prova unilateral: como fica o contraditório para o fornecedor nas relações de consumo?

26/5/2015
Daniel Consorti

"Amigo migalheiro André, muito boa a peça e, pode ter certeza, expressa a indignação de muitos advogados que trabalham com direito do consumidor (Migalhas 3.623 - 26/5/15 - "Relação de consumo" - clique aqui). Infelizmente, uma (boa) parte dos magistrados do Brasil entende que os consumidores são 'pobres coitados' que não conseguem comprovar nada do que alegam. Na verdade, como já demonstrei em outros comentários, a direito do consumidor hoje em dia acabou se transformando na verdade em uma corrida por lucro, já que qualquer coisa, como um atraso pequeno na entrega de um produto ou alguma cláusula com que o cliente não concorde, é alvo de pedido de danos morais, que algumas vezes são deferidos. Já me manifestei anteriormente também no sentido de que a hipossuficiência e a inversão do ônus deve ser (e muito) relativizada, até para que contenhamos essa corrida desenfreada ao Judiciário por danos morais!"

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