Direitos dos domésticos - Regulamentação 3/6/2015 Milton Córdova Júnior "Incabível o veto ao art. 27, inciso VII (violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família) (Migalhas 3.628 - 2/6/15 - "Domésticos" - clique aqui). A discrição, exigida do empregado doméstico que encontra-se no seio de uma família (e não de uma empresa) é essencial, por seus próprios fundamentos." Envie sua Migalha