Direitos dos domésticos - Regulamentação

3/6/2015
Milton Córdova Júnior

"Incabível o veto ao art. 27, inciso VII (violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família) (Migalhas 3.628 - 2/6/15 - "Domésticos" - clique aqui). A discrição, exigida do empregado doméstico que encontra-se no seio de uma família (e não de uma empresa) é essencial, por seus próprios fundamentos."

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