Salvo-conduto ao publicitário Duda Mendonça

15/3/2006
Pedro Luís de Campos Vergueiro - Procurador do Estado de São Paulo aposentado e advogado

"O Ministro Gilmar Mendes, com a devida vênia, veio de presentear o publicitário 'Duda' Mendonça com a permissão para que ele possa ficar calado perante a Comissão Parlamentar de Inquérito na qual já esteve presente depondo, ou, melhor dizendo, confessando sua culpa. A decisão do Ministro cogita da existência de direitos fundamentais, os quais fundamentariam a concessão da liminar do silêncio. No caso, para quem já confessou atitudes espúrias, antidemocráticas e anticidadania, não há razão para reconhecer que agora, diante da expansão dos limites da confissão com a descoberta de várias outras polpudas contas bancárias, no exterior é claro, ao publicitário 'Duda' Mendonça seja reconhecido o direito de silenciar sobre algumas das coisas que lhe venha a ser perguntado, cabendo-lhe selecionar o que responder (Migalhas 1.372 – 14/3/06 – "Salvo-conduto a Duda"). Ora, acima do silêncio está a dignidade do espoliado povo brasileiro. A decisão do Ministro Gilmar pode estar conforme princípios e normas constitucionais de viés individual, mas acima desses paira princípio fundamental maior, também constitucional, que é o respeito à dignidade do cidadão brasileiro (artigo 1º, inciso III, da Constituição). Embora o publicitário tenha sido blindado, as perguntas necessárias e imprescindíveis devem ser formuladas para que fique registrada que ele se recusou a respondê-las. Aliás, se quem não deve não teme, deixar de responder é assumir a culpa e a responsabilidade que estão implícitas na pergunta."

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