Artigo - Execução fiscal - o patrimônio dos sócios, sob análise jurisprudencial

14/6/2015
Jefferson Oliveira

"Prezados Doutores, muito interessante e esclarecedor o texto (Migalhas 2.625 - 9/5/11 - "Execução fiscal" - clique aqui). Todavia, o sócio quotista minoritário que não exerceu a gerencia da empresa, mas cujo nome consta do CDA e que figure no polo passivo da execução fiscal, não tendo condições de garantir o juízo, não pode oferecer Embargos para alegar ilegitimidade. De outro lado, nestes casos,o TRF e STF não acata pedidos dessa natureza através de exceção de pré-executividade. E aí?"

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