Salvo-conduto ao publicitário Duda Mendonça 16/3/2006 Aderbal Bacchi Bergo – magistrado aposentado, contribuinte indignado "Duda Mendonça na CPI: 'Não vou responder' idem idem idem, até o final. No nosso ordenamento jurídico atual, o acusado é advertido, pela autoridade que o interroga, de que o seu silêncio em nada o beneficiará, embora possa permanecer calado. Assim, as liminares em HC concedidas pelo STF como a obtida por Duda, são totalmente desnecessárias. Espero que algum membro das CPIs providencie Projeto de Lei segundo o qual o acusado não é obrigado a produzir prova contra si próprio, mas, não pode deixar de responder às perguntas que lhe são feitas pela autoridade competente, seja do Judiciário ou que exerça anomalamente a função de Magistrado, como o fazem os membros das CPIs. Em outras palavras, o interrogando será cientificado de que poderá dizer o que bem entender para não se incriminar, mentir à vontade, porem não poderá calar-se, em respeito à autoridade que o interroga. As 'respostas' de Duda às quais assistimos hoje pela TV foram um acinte às autoridades que o interrogaram, apesar de amparadas pela Lei atual que, urge, deve ser modificada. Em um Regime Democrático, no conflito entre direitos individuais e legítimos interesses coletivos, estes devem prevalecer. Saudações," Envie sua Migalha