Advogados públicos - Registro na OAB

18/6/2015
Mariana Corrêa Monteiro Seccatto

"Olha a bagunça... Se existe todo um regramento específico para o advogado, seja ele público ou privado, por que a diferenciação? (Migalhas 3.638 - 18/6/15 - "Advogados públicos – Registro na OAB - (In ?) exigibilidade" - clique aqui) Se todos têm que se submeter ao exame de ordem, ao cumprimento das suas obrigações perante o órgão (legitimado) a regulamentar o ofício, qual o privilégio de ser subordinado ao poder público? Ser advogado é estar dentro dos regramentos dispostos pela lei 8.906/94, e não acho justo que os membros da AGU sejam dispensados da exigência. A não ser que sejam modificados todos os parâmetros, inclusive a nomenclatura de seus cargos. Ou somos advogados, ou não somos. Não pode haver meio termo. Especialmente se incorrermos no risco de termos desequilíbrio no tratamento de iguais."

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