Previdência Social X Providência Social

19/6/2015
Milton Córdova Júnior

"Um dos maiores (se é que não é o maior) problemas da Previdência não é (hipocritamente) enfrentado: a ilógica e inconstitucional (art. 5º, I, CF/88) mitigação concedida às mulheres, na questão da aposentadoria: vivem mais que os homens e se aposentam 5 anos mais cedo. Trata-se de evidente e injustificável teratologia, que ainda persiste nos tempos atuais (que se justificou no passado). Ou se enfrenta neste momento o problema, ou se perde um raro momento de fazê-lo. A formula que o governo trouxe na MP seria progressiva: 85/95, 86/96, 87/97, 88/98, 89/99, 90/100. Eis o correto: 85/95, 86/95, 87/95, 88/95, 89/95, 90/95, 91/95, 92/95, 92/95, 93/95, 94/95, 95/95. Ainda assim continuaria uma distribuição de responsabilidades injusta e desigual, pois as mulheres vivem mais que os homens. Por essa razão, em tese as mulheres deveriam contribuir por mais tempo que os homens, mas ao menos a formula final de 95/95 afastaria argumentos falaciosos que tentam justificar a manutenção da regra dos cinco anos de diferença. Seria uma implantação gradual, ao longo de doze anos, distribuindo os encargos igualmente sobre ambos os gêneros.  Não se pode confundir Previdência Social com Providencia Social."

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