Redução da inicial - Objetividade

24/6/2015
Thiago Luis Bernardes

"Que absurdo essa decisão proferida pelo nosso TJ de Santa Catarina (Migalhas 3.642 - 24/6/15 - "Direto e reto" - clique aqui). Um juiz não pode ser legislador e determinar (na ausência de dispositivo legal) que se faça uma petição em tantas páginas a fim de que a manifestação seja analisada. É dever do magistrado tal ofício. Estamos vivendo a crise do nosso judiciário se instaurando. Lamentável."

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