Redução da inicial - Objetividade 24/6/2015 Thiago Luis Bernardes "Que absurdo essa decisão proferida pelo nosso TJ de Santa Catarina (Migalhas 3.642 - 24/6/15 - "Direto e reto" - clique aqui). Um juiz não pode ser legislador e determinar (na ausência de dispositivo legal) que se faça uma petição em tantas páginas a fim de que a manifestação seja analisada. É dever do magistrado tal ofício. Estamos vivendo a crise do nosso judiciário se instaurando. Lamentável." Envie sua Migalha