Decisão do STJ - apresentação de recurso e pagamento de custas devem ser simultâneos

17/3/2006
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial, OAB/CE 1.244, professor da Faculdade de Direito da UFC, Secretário Geral do Tribunal de Ética da OAB/CE

"Migalhas 1.373, faz registro em Migalhas quentes da decisão do STJ, que também se acha noticiada no site oficial, proclamando que as custas devem ser pagas concomitantemente com a apresentação do recurso (15/3/06 – "Migalhas quentes" – clique aqui). Tem-se neste julgado mais uma das inúmeras manifestações de autoritarismo que atende apenas o mero interesse material de arrecadar e o propósito corporativo de barrar a tramitação de recursos, que vem dominando o Judiciário sem existir uma reação doutrinária capaz de evitar a violência judicial contra os direitos constitucionais do jurisdicionado. Com as alterações feitas ao CPC incorporou-se o pagamento de custas como um pressuposto fundamental do acesso ao controle judicial, gerando-se distorções que ferem os direitos constitucionais da cidadania, e, também, o princípio da razoabilidade que deve orientar as sanções legais aplicadas aos administrados. Não existe qualquer base de legitimidade na negativa de frustrar o processamento do recurso se não houver o pagamento concomitante das custas judiciais, especialmente sob a aplicação da deserção que, somente se configura, com a fluência do prazo recursal sem a apresentação do recurso. Infelizmente, porém, pela aplicação que vem sendo dada à regra de exigência imediata das custas judiciais, uma apelação interposta no décimo dia do prazo, será julgada deserta se as custas forem pagas no dia seguinte, embora ainda remanesçam quatro dias do prazo recursal. É o Judiciário a serviço da burocracia fazendária, em detrimento da cidadania, dos direitos constitucionais dos jurisdicionados."

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