Sobre a proposta de retardar o início de vigência do novo CPC 26/6/2015 Luiz Francisco Fernandes "Sabe lá se o ministro Gilmar não está com a razão (Migalhas 3.644 - 26/6/15 - "Vacatio legis - II" - clique aqui). Cinco anos de 'vacatio legis' é tempo necessário para gestar um novo CPC..." Envie sua Migalha